Direitos autorais e patrimoniais

Marcas Como marca, podem ser registrados sinais perceptivelmente distintos, não restritos legalmente, conforme o Art. 122 da LPI. As marcas devem diferenciar um produto ou serviço dos outros já presentes no mercado. Ademais, há mais sinais considerados não registráveis como letras e ou números isolados (exceto em caso de marca mista) e símbolos nacionais oficiais, nacionais ou estrangeiros. É preciso, também, considerar direitos e deveres do possuidor de uma marca. O titular possui o direito de uso de sua marca e, ainda, o dever de manter essa marca em uso e realizar, a cada 10 anos, a sua prorrogação. No entanto, é possível perder o direito sobre uma marca se a validade dela terminar ou o possuidor abandonar a marca pela falta de uso, conforme o que está previsto no Art. 217 da LPI. Diferentemente do que muitos imaginam, não somente empresas podem registar marcas, mas pessoas físicas também podem solicitar registros. Outro ponto que gera muitos equívocos é o fato de as pessoas acharem que com as taxas já pagas e documentos entregues ao INPI – Instituto Nacional Propriedade Industrial a marca solicitada já está protegida, porém, não está ainda. É preciso o acompanhamento do processo e ação, caso se faça necessário. Além disso, deve-se acompanhar a publicação oficial do pedido na RPI – Revista da Propriedade Industrial, editada pelo INPI, e a publicação de pedidos relacionados ao da marca em questão. Dessa forma, para saber se a marca já foi registrada, o titular precisa utilizar a Pesquisa de Marcas e Patentes.  Mas, no entanto, recomenda-se que se faça esta pesquisa de busca antes de formalizar um pedido de registro a fim de evitar possíveis oposições.   Patentes São patenteáveis quaisquer itens que não se encaixem em proibição legal e que sejam, de maneira geral, novidades, objetos úteis e que possam ser apropriadamente descritos. Para saber o que não é patenteável, é altamente recomendado realizar a consulta da legislação. Entretanto, planos comerciais, métodos de ensino, objetos proibidos legalmente e seres vivos não são patenteáveis. As invenções podem ser protegidas por meio de duas modalidades de propriedade industrial, a patente ou o modelo de utilidade. O prazo de validade de uma patente é de 20 anos. Já o modelo de utilidade possui a validade de 15 anos. Após o prazo de validade o titular não detém mais o direito de impedir a utilização de sua invenção. Patente e modelo de utilidade são direitos exclusivos sobre invenções, ou seja, ambos são novas soluções para problemas técnicos específicos. Referem-se a um contrato entre o Estado e o solicitante, por meio do qual este logra de um direito exclusivo e individual de produzir e comercializar uma invenção, que é divulgada publicamente. Enfatizamos, no entanto, que ao patentear uma criação o título de patente do INPI está legalmente protegido somente em território nacional. Para que o registro de sua invenção esteja protegido fora do Brasil se faz necessário efetuar o registro em cada país, o que pode ser um processo demorado e extremante caro. Possui dúvidas sobre este assunto ou pretende proteger a sua invenção? A Acelera pode orientá-lo como melhor proceder.